A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 16, parecer favorável ao projeto de lei que amplia o percentual mínimo de aplicação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) em projetos que beneficiem escolas públicas (PL 691/2007). O colegiado acrescentou apenas que o aumento deve ser dar por prazo determinado, de até cinco anos.
O percentual mínimo de destinação do Fust em escolas públicas em vigor é de 18%. A proposta de lei em questão, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), sugere ampliar o piso exigido para 20% e criar uma nova vinculação, de 10% para atividades na área de ciência e tecnologia.
Ao longo da tramitação, o projeto já recebeu duas versões, a primeira, da Comissão de Educação e Cultura (CEC), que propôs ampliar a aplicação em escolas públicas para 50%, sem mencionar os 10% das atividades de C&T; e a segunda, da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação (CCT), que retomou a ideia original da proposta, como sugerido por Paim.
O parecer aprovado nesta manhã na CFT é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), com base na avaliação da Consultoria Legislativa, e não analisa o mérito da proposta, apenas a adequação às leis orçamentárias. Neste sentido, o relatório dá aval para as duas versões, seja de uma ampliação para 50% ou 20%, incluindo ou não atividades de C&T, mas desde que observado o prazo determinado.
A inclusão de um período para a vigência do aumento visa adequar a proposta às regras impostas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor – Lei nº 14.791/2023 – pois ela estabelece que as “proposições legislativas que vinculem receitas a despesas, órgãos ou fundos deverão conter cláusula de vigência de, no máximo, cinco anos”.
O projeto agora segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
Fonte: tele.síntese
Por: CAROLINA CRUZ