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CVM lança regime Fácil para companhias menores acessarem mercado de capitais; veja como vai funcionar

As regras entram em vigor em 1º de junho de 2026

Companhias menores vão ter a chance de captar recursos de forma simplificada no mercado de capitais. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta quinta-feira duas resoluções com dispensas regulatórias para empresas com faturamento bruto anual abaixo de R$ 500 milhões. As
regras passam a valer em 1 de junho de 2026 e a expectativa é que impulsionem o mercado, sobretudo o de dívida.

Apelidado de “Fácil”, o regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens prevê que as empresas classificadas como Companhias de Menor Porte (CMP) poderão usar um formulário simplificado. O documento vai substituir o formulário de referência, o prospecto (informe detalhado com as informações e riscos de uma oferta pública) e a lâmina (resumo do prospecto).

Essas companhias também poderão divulgar informações contábeis semestrais via “ISEM”, fazer assembleias sem as exigências de voto à distância e deixar de apresentar os relatórios de sustentabilidade previstos na Resolução CVM 193. Além disso, vão poder cancelar o registro por meio de
oferta pública de aquisição de ações (OPA) com 50% das ações em circulação, no lugar dos atuais dois terços.

Os emissores registrados na CVM estarão aptos, por sua vez, a aderir ao Fácil com o aval dos investidores. Já os novos emissores poderão acessar o regime quando fizerem a listagem em mercado organizado – neste caso, vão ter de forma automática o registro na CVM e a classificação como CMP.

O regime começará de forma definitiva, sem um período experimental, ao contrário do que a CVM havia proposto na consulta pública sobre o tema, lançada em 2024. Segundo a autarquia, a mudança acomoda as contribuições de participantes do mercado para “trazer maior segurança a emissores e investidores”.

Para o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, o regime Fácil está alinhado ao compromisso da autarquia com a redução de custos regulatórios, segurança jurídica e responsabilidade normativa: “Buscamos estimular ofertas públicas de empresas em estágio de crescimento, com atividade operacional já existente, promovendo a democratização do mercado e a diversificação dos emissores.”

Companhias classificadas como CMP e registradas na CVM podem fazer ofertas públicas de quatro formas. A primeira permite ofertas sem limite de valor, desde que sigam integralmente a Resolução CVM 160 (que dispõe sobre ofertas públicas). A segunda substitui o prospecto e a lâmina pelo Formulário Fácil.

A terceira dispensa a atuação de instituição coordenadora em ofertas de dívida voltadas a investidores profissionais. A quarta, chamada oferta direta, adota um rito simplificado, com execução em mercado organizado, sem registro na CVM ou contratação de coordenador. As três últimas opções estão sujeitas a um limite conjunto de R$ 300 milhões por período de 12 meses.

As resoluções CVM 231 e 232, que criam o regime “Fácil”, foram bem recebidas por participantes do mercado. O superintendente de desenvolvimento de mercado para emissores da B3, Fernando de Andrade Mota, avalia que o diferencial está no registro direto dessas empresas na bolsa, o que vai gerar automaticamente o registro na CVM. “Estamos trabalhando para que isso seja processo muito simples, fácil e mais barato”, diz.

Segundo ele, o novo modelo é resultado de um diálogo com o regulador que começou em 2021, quando houve a reforma na Lei das S.A: “Conversamos muito com a CVM para a construção desse regime e acreditamos que ela chegou a um equilíbrio muito bom.” Para Mota, o mercado tradicional voltado às empresas de maior porte vai continuar, enquanto o Fácil abre um “novo mundo”.

Para a BEE4, ambiente de negociação autorizado pela CVM para conectar investidores a pequenas empresas por meio de ofertas públicas digitais, a aprovação do novo modelo é motivo de comemoração. Os sócios-fundadores, Patricia Stille e Rodrigo Fiszman, destacam o potencial do Fácil para impulsionar ofertas de dívida.

Fiszman avalia que o regime Fácil será a porta de entrada ao mercado de capitais para muitas empresas, que poderão evoluir até um IPO. Ele prevê redução no custo da dívida, especialmente para companhias que se registrarem na CVM. “O maior capital hoje para crédito privado está fora dos bancos, ele está nos fundos de crédito privado, nas seguradoras, nos fundos de previdência.”

Stille completa: “Nossa inspiração é justamente desenvolver o mercado de acesso brasileiro, e o Fácil chega para ser a base do desenvolvimento desse segmento que é tão vital para o Brasil.”

O sócio do VSBO Advogados, Henrique Lisboa, classifica o regime como “um divisor de águas”, por oferecer agilidade, segurança jurídica e previsibilidade.

Já Luiz Felipe Eustaquio, sócio do Demarest, diz que a CVM acolheu sugestões importantes do mercado, como a extensão do prazo para desenquadramento da categoria CMP caso haja alguma oscilação atípica de receita acima do limite e a flexibilização anual das obrigações regulatórias.

Fonte: Valor
Por: Victoria Netto, Valor — Rio

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